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O QUE É APOSENTADORIA ESPECIAL


Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). Após cumprida a carência de 180 contribuições, o segurado terá direito conforme a tabela da previdência social, podendo-se também utilizar de conversões, conforme o regulamento.

QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

25 ANOS DE ATIVIDADE ESPECIAL

Auxiliar de Enfermeiro;

Auxiliar de Tinturaria;

Serviços Gerais (condições insalubres);

Bombeiro;

Cirurgião;

Eletricista ( acima 250 volts);

Engenheiros químicos;

metalúrgicos e minas;

Professor;

Recepcionista (Telefonista);

Trabalhador de Construção Civil;

(Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);

Vigia Armado, (Guardas).

20 ANOS DE ATIVIDADE

Extrator de Fósforo Branco;

Extrator de Mercúrio;

Fabricante de Tinta;

Fundição de chumbo;

Laminador de Chumbo;

Moldador de Chumbo;

Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;

Trabalhadores permanentes em locais de

subsolo, afastados das frentes de trabalho;

Carregador de Explosivos;

Encarregado de Fogo.

15 ANOS DE ATIVIDADE

Britador;

Carregador de Rochas;

Cavouqueiro;

Choqueiro;

Mineiros no subsolo;

Operador de britadeira de rocha subterrânea;

Perfurador de Rochas em Cavernas.

Endereço

Rua: Guairacá, Nº 1141, Centro

Brasnorte/MT CEP: 78350-000

Contato

+55 (66) 3592-2271

+55 (66) 99696-4707

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